Governo alegou inconstitucionalidade e risco à natureza educativa do estágio; especialistas defendem que medida poderia ampliar oportunidades para jovens em concursos públicos
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2.762/2019, proposta que permitiria o reconhecimento do estágio como experiência profissional em determinadas situações, incluindo concursos públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, provocou debates entre estudantes, entidades ligadas à educação e especialistas em direito administrativo, que defendem maior valorização da experiência prática adquirida durante a formação acadêmica.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril e previa alterações na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A proposta autorizava que o período de estágio pudesse ser utilizado para comprovar experiência profissional mínima exigida em editais de concursos públicos e processos seletivos, além de permitir que a atividade fosse reconhecida formalmente em currículos profissionais.
Na justificativa do veto, o governo federal afirmou que o estágio possui caráter exclusivamente educacional e supervisionado, não podendo ser equiparado a vínculo empregatício ou experiência profissional plena. O Palácio do Planalto também sustentou que a medida poderia comprometer critérios de avaliação em concursos públicos e ferir a autonomia de estados e municípios na regulamentação de seus próprios certames.
Os pareceres utilizados pelo Executivo partiram do Ministério da Educação, do Ministério da Gestão e Inovação e da Advocacia-Geral da União (AGU), que classificaram a proposta como incompatível com princípios constitucionais da administração pública.
Apesar da decisão presidencial, o tema continua dividindo opiniões no meio jurídico e acadêmico. Defensores do projeto argumentam que o estágio já representa, na prática, a primeira experiência profissional de milhões de estudantes brasileiros, especialmente nas áreas de saúde, comunicação, engenharia, direito e administração pública.
O autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira, defendia que a medida ajudaria a reduzir barreiras enfrentadas por jovens recém-formados ao ingressarem no mercado de trabalho. Segundo ele, muitos candidatos acabam excluídos de concursos e vagas profissionais justamente por não conseguirem comprovar experiência anterior, mesmo após anos de atuação supervisionada durante a graduação.
Especialistas favoráveis ao reconhecimento parcial do estágio afirmam que a experiência prática desenvolvida em ambientes institucionais, empresas e órgãos públicos contribui diretamente para a formação técnica e profissional do estudante. Para juristas, seria possível estabelecer critérios objetivos para diferenciar estágios meramente acadêmicos daqueles com efetiva atuação prática, sem desvirtuar a finalidade educacional prevista na legislação.
Entidades estudantis também reagiram ao veto, alegando que a decisão mantém dificuldades históricas enfrentadas pela juventude brasileira no acesso ao primeiro emprego. Dados recentes do mercado de trabalho mostram que jovens entre 18 e 24 anos continuam entre os grupos com maiores índices de desemprego no país.
Mesmo vetado pelo Executivo, o projeto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter a decisão presidencial ou derrubar o veto, retomando a validade da proposta. Para que o veto seja rejeitado, é necessária maioria absoluta em votação conjunta das duas Casas legislativas.
O debate sobre o reconhecimento do estágio como experiência profissional deve continuar nas próximas semanas, principalmente diante da pressão de estudantes, universidades e setores que defendem políticas públicas voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho.
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