Procedimento ocorreu em paciente com doença terminal e sofrimento considerado irreversível e insuportável. O caso inaugura aplicação das novas regras adotadas pelo governo holandês em 2024
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
Em Amsterdã, na Holanda, o governo confirmou o primeiro caso de eutanásia realizado em uma criança com menos de 12 anos desde a entrada em vigor das novas diretrizes que passaram a permitir o procedimento em situações excepcionais. A informação foi divulgada por meio do relatório anual apresentado ao Parlamento pela ministra da Saúde, Sophie Hermans, e representa um marco na aplicação da política de morte assistida para pacientes pediátricos em estado terminal.
O caso foi comunicado ao comitê nacional responsável pela supervisão de abortos tardios e interrupção da vida mediante solicitação médica no final de 2025. As autoridades não divulgaram a identidade da criança, sua idade exata, diagnóstico ou local onde o procedimento ocorreu, alegando proteção da privacidade da família.
Segundo o relatório oficial, o pedido foi analisado conforme os critérios estabelecidos pelas novas regras adotadas pelo governo holandês em 2024, que ampliaram as possibilidades de eutanásia para crianças entre 1 e 12 anos diagnosticadas com doenças incuráveis e sem perspectiva de melhora.
A comissão responsável pela avaliação dos casos informou que a notificação será examinada dentro do procedimento regular de fiscalização para verificar se todas as exigências legais e médicas foram cumpridas.
O que diz a legislação holandesa
A Holanda foi o primeiro país do mundo a legalizar formalmente a eutanásia voluntária e o suicídio assistido por médicos, em 2002. Desde então, a legislação estabelece critérios rigorosos para autorizar a prática, incluindo a comprovação de sofrimento insuportável, ausência de alternativas terapêuticas razoáveis e avaliação independente por outro profissional de saúde.
Até recentemente, a legislação permitia a eutanásia apenas para adultos e adolescentes entre 12 e 17 anos, desde que houvesse consentimento dos pais ou responsáveis, dependendo da idade do paciente.
Em abril de 2023, o governo holandês anunciou a ampliação das regras para incluir crianças de 1 a 12 anos em situações extremamente específicas. As diretrizes entraram em vigor em 2024 após consultas com especialistas em pediatria, bioética e cuidados paliativos.
De acordo com o Ministério da Saúde holandês, a mudança buscou atender um pequeno grupo de crianças que enfrentam sofrimento considerado insuportável e para as quais não existe possibilidade de cura ou tratamento capaz de aliviar adequadamente os sintomas.
Estimativas apresentadas pelo governo apontavam que entre cinco e dez crianças por ano poderiam se enquadrar nos critérios estabelecidos.
Como funciona o processo de autorização
Apesar da flexibilização das regras, a eutanásia em crianças menores de 12 anos continua submetida a um rigoroso sistema de controle.
O procedimento somente pode ocorrer quando:
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A criança apresenta doença incurável e terminal;
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O sofrimento é considerado intenso e sem possibilidade de alívio adequado;
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Não existem alternativas médicas razoáveis;
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O diagnóstico é confirmado por especialistas independentes;
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Os pais ou responsáveis legais concordam integralmente com a decisão;
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O médico responsável segue todos os protocolos estabelecidos pelo governo.
Após a realização do procedimento, o caso é obrigatoriamente comunicado às autoridades. Uma comissão especializada avalia a atuação dos profissionais envolvidos e determina se os critérios legais foram respeitados.
Caso sejam identificadas irregularidades, o médico pode ser submetido à investigação criminal.
Debate ético divide especialistas
A ampliação da legislação reacendeu discussões éticas em diversos países sobre os limites da autonomia médica, do sofrimento humano e da tomada de decisões envolvendo crianças gravemente enfermas.
Entidades favoráveis à medida argumentam que a legislação oferece uma alternativa humanitária para situações extremas nas quais os tratamentos disponíveis já não conseguem controlar a dor ou o sofrimento do paciente.
Já grupos religiosos e organizações pró-vida sustentam que a ampliação das regras cria precedentes delicados ao permitir a interrupção intencional da vida de menores que não possuem capacidade legal para decidir por si próprios.
Especialistas em bioética destacam que a Holanda mantém um dos sistemas mais rigorosos de supervisão do mundo, mas reconhecem que a questão continua sendo uma das mais sensíveis da medicina contemporânea.
Eutanásia e suicídio assistido: qual a diferença?
Embora frequentemente tratados como sinônimos, os conceitos possuem diferenças jurídicas e médicas importantes.
Na eutanásia, um médico administra diretamente a substância que provoca a morte do paciente.
No suicídio assistido, o profissional de saúde fornece os medicamentos necessários, mas a administração da dose letal é realizada pelo próprio paciente.
A distinção é fundamental porque muitos países permitem uma das práticas, mas proíbem a outra.
Situação em outros países
A legislação sobre morte assistida varia significativamente ao redor do mundo.
Na Europa, a eutanásia é legalizada na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal. A Bélgica possui uma das normas mais amplas, permitindo o procedimento para menores sem limite mínimo de idade, desde que determinadas condições médicas e psicológicas sejam atendidas.
Países como Suíça e Alemanha autorizam apenas o suicídio assistido em circunstâncias específicas.
Nas Américas, Canadá, Colômbia e alguns estados norte-americanos permitem modalidades de morte assistida sob diferentes critérios legais.
Na Oceania, Austrália e Nova Zelândia também regulamentaram o procedimento nos últimos anos.
E no Brasil?
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido permanecem proibidos.
A legislação brasileira enquadra a eutanásia como homicídio, ainda que possa haver redução de pena em situações consideradas de relevante valor moral.
O auxílio ao suicídio também é tipificado como crime pelo Código Penal.
Por outro lado, o país permite a chamada ortotanásia, prática reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina que consiste em suspender tratamentos considerados inúteis ou desproporcionais em pacientes terminais, permitindo que a morte ocorra de forma natural, sem prolongamento artificial do sofrimento.
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