Os magistrados reafirmaram que qualquer pessoa nascida nos EUA é cidadã do país, com poucas exceções
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (30), por seis votos e três, manter um entendimento consolidado pela 14ª Emenda da Constituição, reafirmando que qualquer pessoa nascida nos EUA é cidadã do país, com exceções muito limitadas.
Com a deliberação, os magistrados rejeitaram uma ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump em seu primeiro dia de mandato, que barrava a concessão de cidadania a filhos de imigrantes ilegais ou turistas.
Horas antes da decisão do mais alto tribunal do país, Trump publicou em suas redes sociais uma reportagem que afirma que “seus esforços para limitar a cidadania por nascimento podem ter sucesso com ou sem a Suprema Corte”.
Desde o Século XIX os Estados Unidos concedem cidadania pelo princípio de “jus soli” (direito de solo). Com isso, todos que nascem em algum dos estados do país são considerados cidadãos americanos. Existem poucas exceções, como para filhos de diplomatas de outros países.
Direito constitucional
A 14ª Emenda da Constituição prevê a chamada cidadania por direito de nascença, com o seguinte termo: “Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos e do estado onde residem”.
O juiz conservador John Roberts, presidente da Suprema Corte e relator da decisão de hoje, declarou que existem “poucas evidências” para sustentar a “visão drasticamente revisionista” do governo Trump sobre como interpretar a linguagem da 14ª Emenda para restringir o direto de cidadania por nascimento.
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