André Mendonça suspende propaganda de Lula por irregularidade eleitoral

Ministro do TSE atende parcialmente pedido de Flávio Bolsonaro e barra peça que omitia Geraldo Alckmin

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por descumprir as regras de identificação do candidato a vice-presidente. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).

A peça, exibida na televisão em 28 de agosto, utilizava o jingle “Rap do Silva” e destacava o nome e a imagem de Lula, mas não apresentava adequadamente o nome de Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice na chapa.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que havia indícios de descumprimento da legislação eleitoral e da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que determina a identificação clara e legível do candidato a vice nas propagandas majoritárias.

Pelas regras eleitorais, o nome do vice deve aparecer com destaque proporcional ao do candidato titular, em tamanho não inferior a 30% daquele utilizado para identificar o candidato à Presidência.

Peça fica fora do ar até ser corrigida

Com a decisão, a campanha de Lula não poderá voltar a exibir a propaganda na forma considerada irregular. Para retomar a veiculação, deverá fazer os ajustes exigidos pela Justiça Eleitoral e incluir corretamente a identificação de Alckmin.

A determinação de Mendonça, porém, não impede o uso do jingle ou das imagens em outras peças que estejam de acordo com as regras.

Eventual punição ainda será analisada

A decisão é liminar e não determina, neste momento, multa contra a campanha de Lula. Eventuais sanções serão avaliadas posteriormente, após a manifestação da defesa.

A decisão reforça que as regras eleitorais precisam valer para todos os candidatos e campanhas, independentemente de posição política ou tamanho da candidatura.

Ao barrar a propaganda considerada irregular, André Mendonça deixou claro que o cumprimento das normas eleitorais não pode ser tratado como detalhe durante a disputa presidencial.

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