Justiça aponta que Nikolas não chamou Vorcaro de “lindão” e ordena retirada de reportagem do ar

Decisão do TRE-MG aponta que expressão atribuída ao deputado não aparece em áudio e determina remoção de conteúdos relacionados ao caso

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada do ar de uma reportagem que atribuía ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) o uso da expressão “lindão” em uma gravação enviada ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo a decisão, o termo não aparece no áudio analisado pelo Judiciário.

A determinação provisória foi assinada neste domingo (6/9) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), após pedido apresentado por Nikolas Ferreira, candidato à reeleição.

Além da reportagem, a ordem judicial alcança publicações relacionadas ao conteúdo feitas em redes sociais. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação.

Na decisão, o juiz afirmou que Nikolas se refere a Daniel Vorcaro como “Dani” durante a gravação e utiliza o mesmo tratamento ao se despedir. Para o magistrado, a publicação teria alterado o termo efetivamente utilizado pelo deputado.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, escreveu.

A reportagem que originou o processo foi publicada em 3 de setembro e afirmava, em seu título, que Nikolas teria chamado Vorcaro de “lindão” durante um áudio e pedido a liberação de um ativo de minério. A gravação em questão teria sido enviada pelo deputado ao banqueiro em março de 2025.

O veículo responsável pela publicação terá um dia para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar. Na sequência, será analisado o pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas Ferreira.

A decisão é provisória e não encerra o processo. O caso seguirá para análise das manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral, enquanto os conteúdos questionados permanecem removidos.

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