Ministro do STF determina que plataformas voltem a cumprir decisão de André Mendonça e questiona forma como pedido foi levado ao Supremo
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada a publicações sobre Flávio Bolsonaro (PL) e a Padroeira do Brasil. Com a decisão, voltam a valer as ordens do ministro André Mendonça para a retirada de conteúdos que apresentavam como verdadeira a informação de que o candidato ou integrantes de sua família pretendiam retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
A determinação de Fux tem efeito imediato enquanto o caso aguarda análise do plenário do Supremo. X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube foram comunicados para restabelecer, em até 24 horas, a situação existente antes da decisão de Dino. As empresas também deverão informar ao STF e ao TSE quais providências foram adotadas. O descumprimento pode resultar em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responsabilização por crime de desobediência.
O caso começou após a circulação nas redes sociais de uma informação segundo a qual Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a afirmação, e sua defesa levou o assunto ao TSE. Em 25 de setembro, Mendonça determinou a retirada de publicações relacionadas à narrativa e proibiu a republicação de conteúdos que apresentassem aquela afirmação como verdadeira.
Entre os conteúdos atingidos estava uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet no X, na qual escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” A defesa do humorista contestou a decisão, argumentando que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
A partir desse recurso, o assunto chegou ao gabinete de Dino por meio de um pedido apresentado dentro de uma reclamação que já tramitava no Supremo. O processo original, porém, tratava de outro episódio, relacionado a uma publicação sobre a situação eleitoral do ex-deputado Deltan Dallagnol. Dino acolheu o pedido e, em 27 de setembro, determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
Foi justamente a forma de tramitação desse pedido que passou a ocupar papel central na decisão de Fux. Para o ministro, a controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida deveria ter sido apresentada em um novo processo e submetida à distribuição entre os ministros do STF, em vez de ser analisada dentro de uma ação que já possuía relator definido.
Fux também questionou a possibilidade aberta pela decisão de Dino para que outros interessados apresentassem novos pedidos diretamente naquele mesmo processo. Segundo o ministro, essa dinâmica poderia transformar uma reclamação específica em um mecanismo permanente para contestar decisões da Justiça Eleitoral sem passar pelo procedimento regular de distribuição.
Na avaliação apresentada por Fux, a distribuição dos processos entre os ministros é uma garantia prevista pelas regras internas do Supremo. Por isso, uma reclamação que passasse a concentrar pedidos de diferentes interessados poderia retirar do sorteio processos que deveriam ser encaminhados aos demais integrantes da Corte.
O ministro registrou ainda que a possibilidade criada pela decisão de Dino já havia sido utilizada para formular outro pedido, dessa vez relacionado à organização da Justiça Eleitoral. Para Fux, esse novo requerimento não possuía relação com o processo original e reforçava a necessidade de interromper o funcionamento daquele mecanismo até que o plenário do Supremo pudesse analisar a questão.
Outro ponto destacado na decisão foi o limite da ordem originalmente expedida pelo TSE. Fux ressaltou que Mendonça não havia proibido críticas, opiniões ou sátiras envolvendo religião ou política. A determinação estava direcionada à divulgação, como fato, da informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
“Nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral proibiu a defesa de Nossa Senhora Aparecida ou de sua condição de Padroeira. A ordem eleitoral proibiu o contrário: a afirmação inverídica, como fato, de que o candidato pretende retirar-lhe o título”, escreveu Fux.
A decisão também está relacionada ao processo em que o Supremo analisa a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Fux é relator do recurso extraordinário que trata do tema, inserido nas discussões de repercussão geral sobre a responsabilidade dos provedores e a retirada de conteúdos da internet.
Na prática, a medida determinada pelo ministro recoloca em vigor as determinações de Mendonça enquanto o plenário do STF não decidir sobre o conflito entre as decisões individuais. Fux deixou claro que sua providência tem caráter provisório e que o colegiado deverá analisar a controvérsia.
A defesa de Flávio Bolsonaro havia recorrido a Fux justamente dentro desse processo, argumentando que a Justiça Eleitoral possui competência própria para atuar sobre propaganda e circulação de conteúdos durante o período eleitoral. O pedido foi apresentado na segunda-feira, antes da decisão de Fux.
O próprio Dino também encaminhou sua decisão ao plenário do Supremo para que os demais ministros decidam se mantêm ou não o entendimento adotado por ele. Assim, o conflito deverá ser submetido ao colegiado, que terá de analisar tanto a questão relacionada às publicações quanto os limites da atuação individual de ministros em processos envolvendo decisões da Justiça Eleitoral.
Enquanto não houver nova deliberação do plenário, permanece vigente a determinação de Fux para que as plataformas restabeleçam o cumprimento das ordens do TSE. A controvérsia, portanto, deixou de envolver apenas a permanência ou retirada de publicações e passou a abranger também a forma de distribuição e tramitação de processos no Supremo e a atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha presidencial.
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