A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes, presa em flagrante ao tentar fazer seu tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, assinar documentos para sacar R$ 17 mil de um empréstimo em um banco, entrou com um pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (18). O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu). O pedido foi feito na 2ª Vara Criminal de Bangu, com o objetivo de revogar a prisão da dona de casa.
Os advogados de Érika alegam que ela deve responder em liberdade durante as investigações, argumentando que ela é uma pessoa íntegra, de bons antecedentes, que não pretende fugir da aplicação da lei penal e nem atrapalhar as investigações, visto que possui residência fixa. Além disso, a defesa destaca que Érika tem uma filha de 14 anos que depende de cuidados especiais.
No entanto, o pedido ainda será analisado pela Justiça. Os advogados também sustentam que a prisão preventiva não é justa, pois Érika sempre se pautou na honestidade e no trabalho.
A defesa ressalta que “não existem mais fundamentos para a manutenção da prisão” da dona de casa, uma vez que os indícios se baseiam apenas em um clamor público de que ela havia levado um cadáver até o banco para tentar aplicar um golpe do empréstimo, o que, segundo eles, não é verdade.
Érika foi presa em flagrante por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Ela foi detida após tentar fazer seu tio, que estava morto, assinar um documento na frente de atendentes do banco para que fosse possível sacar o dinheiro do empréstimo.
Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra”, e converteu a prisão em flagrante em preventiva.
“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”
Para a magistrada ficou clara a vontade de Érika de “obter dinheiro”.
“Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”, escreveu a juíza.
“Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questiona a magistrada. A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora do idoso, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao banco.
“Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”, completa ela.
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