Decisão do ministro André Mendonça mantém obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais, mas interrompe temporariamente a aplicação de multas enquanto governo, empregadores e trabalhadores buscam consenso sobre a regulamentação
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo aqueles ligados à saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão liminar, assinada pelo ministro André Mendonça, não revoga a norma nem desobriga as empresas de adotar medidas preventivas contra fatores como assédio, excesso de jornada, estresse ocupacional e sobrecarga de trabalho. O objetivo é permitir uma tentativa de conciliação entre governo, representantes do setor produtivo e trabalhadores para esclarecer critérios de aplicação da regulamentação.
O que motivou a decisão
A liminar foi concedida após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para que empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os chamados riscos psicossociais.
Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros poderia gerar insegurança jurídica e permitir a aplicação de penalidades sem uma definição precisa sobre quais medidas seriam exigidas das organizações.
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou que ainda existem dúvidas sobre a forma de implementação da norma e sobre as situações que poderiam resultar em autuações.
Diante desse cenário, determinou a suspensão temporária das penalidades e o encaminhamento do caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para tentativa de conciliação entre as partes envolvidas.
O que muda na prática
A decisão altera apenas a possibilidade de punição durante o período de 90 dias.
As empresas continuam obrigadas a cumprir as determinações da NR-1, incluindo a identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.
Durante esse período, auditores-fiscais do trabalho poderão continuar realizando inspeções, orientando empregadores e verificando procedimentos internos, porém não poderão aplicar multas ou outras sanções com base especificamente nos dispositivos da norma que estão sendo discutidos.
Também ficam suspensos os efeitos de eventuais penalidades já aplicadas com fundamento nesses dispositivos.
A decisão possui caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF.
Atualização da NR-1 ampliou proteção à saúde mental
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor em maio de 2026 após um ano de adiamento solicitado por entidades empresariais.
A mudança incorporou oficialmente os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que empresas passem a considerar fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores, como jornadas excessivas, metas abusivas, assédio moral, pressão constante, violência no ambiente de trabalho e falhas na organização das atividades.
O objetivo da atualização é aproximar a legislação brasileira das recomendações internacionais voltadas à promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Ministério Público do Trabalho reforça que obrigação continua
Após a decisão do STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) esclareceu que a suspensão das multas não elimina a responsabilidade das empresas em relação à proteção da saúde mental dos trabalhadores.
Segundo o órgão, esse dever continua respaldado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), independentemente da discussão sobre a aplicação das sanções previstas na NR-1.
O MPT informou ainda que continuará atuando na prevenção e fiscalização dos riscos psicossociais e orientou as empresas a manterem políticas de identificação, avaliação e controle desses fatores.
Crescimento dos afastamentos preocupa especialistas
A discussão sobre a aplicação da NR-1 ocorre em um momento de agravamento dos problemas relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que o Brasil registrou, em 2025, mais de meio milhão de concessões de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
Os transtornos de ansiedade lideraram os afastamentos, seguidos pelos episódios depressivos.
Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que fatores como jornadas prolongadas, insegurança no emprego, assédio e ambientes organizacionais inadequados contribuem significativamente para o adoecimento psicológico dos trabalhadores.
A OIT estima que mais de 840 mil pessoas morram todos os anos em decorrência de problemas de saúde associados a riscos psicossociais no trabalho.
Próximos passos
Durante os próximos três meses, representantes do governo federal, entidades empresariais, trabalhadores e instituições envolvidas participarão das audiências de conciliação determinadas pelo STF.
A expectativa é que as discussões resultem em critérios mais objetivos para orientar empresas e órgãos fiscalizadores, reduzindo a insegurança jurídica sem comprometer a proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.
Concluída essa etapa, o processo retornará ao ministro relator para nova análise e, posteriormente, deverá ser submetido ao julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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