TRE determina retirada de 21 postagens contra Tarcísio e multa coordenador da pré-campanha de Haddad por vídeo com IA

TRE-SP aponta propaganda eleitoral antecipada negativa, uso irregular de inteligência artificial e divulgação de informações falsas; deputado Emídio de Souza é multado em R$ 10 mil
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de 21 publicações consideradas irregulares contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição nas eleições estaduais de 2026. As decisões liminares foram proferidas por diferentes magistrados da Corte e envolvem conteúdos publicados por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) e por perfis nas redes sociais.

Em um dos casos de maior repercussão, a Justiça Eleitoral condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad (PT), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por divulgar um vídeo produzido com inteligência artificial que associava a imagem de Tarcísio ao personagem Chucky, da franquia de filmes de terror.

Além da multa, a decisão tornou definitiva a retirada da publicação, proibiu sua republicação e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ações foram movidas pelo Republicanos

As ações judiciais foram apresentadas pelo diretório estadual do Republicanos, partido de Tarcísio de Freitas.

Segundo a pré-campanha do governador, as publicações tinham como objetivo desgastar sua imagem durante o período de pré-campanha eleitoral por meio de propaganda negativa, impulsionamento irregular nas redes sociais e divulgação de informações consideradas falsas ou descontextualizadas.

Entre os conteúdos questionados estavam postagens atribuídas aos deputados estaduais Antonio Donato (PT), Jilmar Tatto (PT) e Emídio de Souza (PT), além de anúncios patrocinados por perfis anônimos que, segundo a representação, promoviam ataques ao governador.

Vídeo com inteligência artificial motivou multa

A decisão mais emblemática foi assinada pela juíza auxiliar do TRE-SP Domitila Manssur, que analisou um vídeo criado com recursos de inteligência artificial.

Na gravação, a imagem de Tarcísio era manipulada para substituí-lo pelo personagem Chucky, conhecido por protagonizar filmes de terror. O vídeo também inseria o governador em uma sequência composta por cenas de explosões, atos de vandalismo, criminalidade e feminicídios.

Segundo a magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e passou a construir uma narrativa destinada a associar simbolicamente o governador aos episódios de violência apresentados no vídeo.

Na decisão, a juíza destacou que a legislação eleitoral brasileira não proíbe o uso de inteligência artificial durante campanhas eleitorais, mas estabelece regras específicas para sua utilização, especialmente quando envolve a manipulação da imagem ou da voz de pessoas vivas.

O que diz a legislação eleitoral

As regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem ser claramente identificados ao público.

Além disso, a norma proíbe o uso da tecnologia para criar ou manipular imagens, vídeos ou áudios de pessoas vivas quando o objetivo for induzir o eleitor ao erro ou prejudicar candidaturas.

A regulamentação busca reduzir a circulação de conteúdos enganosos conhecidos como deepfakes, considerados um dos principais desafios para a integridade das eleições em diversos países.

No entendimento da juíza, o vídeo divulgado por Emídio de Souza não atendia às exigências legais de identificação do uso de inteligência artificial e extrapolava o direito à crítica política.

Processo foi extinto para o PT e Federação Brasil da Esperança

Embora tenha mantido a condenação do parlamentar, a magistrada extinguiu o processo em relação ao Diretório Estadual do PT e à Federação Brasil da Esperança.

Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de que os perfis responsáveis pelas publicações pertenciam oficialmente às duas organizações partidárias.

Emídio afirma que recorrerá da decisão

Em nota, o deputado Emídio de Souza classificou a decisão como lamentável e afirmou que recorrerá ao TRE-SP.

Segundo o parlamentar, a publicação representava uma crítica política ao governo estadual e estava inserida no exercício da atividade parlamentar.

O deputado também declarou confiar que a Justiça reconhecerá o direito constitucional de fiscalização exercido pelos representantes eleitos.

Pré-campanha de Tarcísio fala em ataques coordenados

Em nota oficial, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas afirmou que o conjunto das 21 decisões judiciais demonstra a existência de uma ofensiva organizada para atacar a imagem do governador durante o período de pré-campanha.

Segundo o grupo político, os conteúdos utilizavam diferentes estratégias de disseminação, incluindo perfis anônimos, impulsionamento em redes sociais e recursos de inteligência artificial.

A equipe do governador declarou ainda que continuará adotando medidas judiciais para combater conteúdos considerados irregulares e reafirmou compromisso com o cumprimento da legislação eleitoral.

Especialistas apontam novo desafio para a Justiça Eleitoral

O avanço das ferramentas de inteligência artificial tem levado a Justiça Eleitoral a ampliar a fiscalização sobre conteúdos digitais durante o período eleitoral.

Especialistas em direito eleitoral afirmam que o uso da IA representa um dos principais desafios das eleições modernas, especialmente pela facilidade de produzir vídeos, imagens e áudios altamente realistas capazes de induzir o eleitor a interpretações equivocadas.

Por isso, o TSE estabeleceu regras específicas para garantir transparência no uso dessas tecnologias e preservar a autenticidade do debate público.

Decisões ainda podem ser contestadas

As decisões divulgadas pelo TRE-SP possuem caráter judicial e, em alguns casos, ainda cabem recursos às instâncias superiores.

Enquanto isso, as ordens de retirada dos conteúdos permanecem válidas e devem ser cumpridas pelos responsáveis pelas publicações, sob pena de aplicação das sanções previstas pela Justiça Eleitoral.

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