Defesa contesta imunidade soberana do ministro e solicita que processo siga na Justiça americana
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
A Trump Media e a plataforma de vídeos Rumble apresentaram nesta terça-feira (14) à Justiça dos Estados Unidos uma resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicita a extinção da ação movida contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Na manifestação, a defesa das empresas pede que o processo seja mantido e sustenta que o ministro excedeu os limites de sua atuação ao direcionar decisões judiciais brasileiras a empresas sediadas nos Estados Unidos.
Segundo a petição, os advogados argumentam que Moraes não teria direito à imunidade soberana, por entenderem que os atos questionados teriam sido praticados além das atribuições legais do cargo. A defesa afirma que o ministro tentou fazer cumprir decisões da Justiça brasileira diretamente contra empresas norte-americanas, sem recorrer aos mecanismos internacionais previstos para esse tipo de cooperação jurídica.
Defesa afirma que Moraes atuou em caráter pessoal
Um dos principais argumentos apresentados é que Moraes teria agido em caráter pessoal, e não em nome do Estado brasileiro, ao expedir ordens direcionadas a empresas sediadas nos Estados Unidos.
Os advogados classificam essas medidas como atos ultra vires, expressão jurídica utilizada para indicar condutas que extrapolam a autoridade legal de um agente público.
Na avaliação da defesa, o ministro excedeu sua competência ao buscar produzir efeitos diretos em território norte-americano por meio de decisões da Justiça brasileira.
Com base nesse entendimento, a Trump Media e a Rumble sustentam que Alexandre de Moraes não estaria protegido pela imunidade soberana normalmente invocada por autoridades públicas quando atuam oficialmente em nome de seus países.
Defesa afirma que o Brasil não é parte da ação
A petição também contesta a posição da AGU de que a República Federativa do Brasil seria parte indispensável no processo.
Segundo os advogados, a ação não foi proposta contra o Estado brasileiro, mas exclusivamente contra Alexandre de Moraes. A defesa destaca que:
• Não há pedido de condenação contra a União ou o Tesouro Nacional;
• O processo busca discutir apenas os atos atribuídos ao ministro;
• Não existe pedido de responsabilização do governo brasileiro.
Justiça da Flórida
Outro argumento da defesa é que a Justiça Federal da Flórida possui competência para analisar o caso, uma vez que, segundo a petição, Moraes teria direcionado ordens judiciais a empresas sediadas naquele estado americano.
Os advogados afirmam que esse contato seria suficiente para justificar a jurisdição da Corte norte-americana.
Defesa vê contradição na posição do governo brasileiro
A manifestação também afirma que existe uma contradição na posição apresentada pelo governo brasileiro.
Os advogados citam a doutrina do judicial estoppel, segundo a qual uma parte não pode defender posições incompatíveis em processos distintos.
Segundo a defesa, o próprio governo brasileiro sustenta que as decisões judiciais nacionais não possuem efeito extraterritorial e que determinações destinadas a empresas estrangeiras devem seguir mecanismos previstos em tratados internacionais, como o Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) e a Convenção da Haia.
Na avaliação da Trump Media e da Rumble, ao pedir a extinção da ação nos Estados Unidos, o governo brasileiro passa a defender um entendimento diferente daquele apresentado anteriormente sobre os efeitos das decisões judiciais brasileiras.
Pedido à Justiça americana
Ao final da manifestação, os advogados pedem que a Justiça dos Estados Unidos rejeite o pedido da AGU para extinguir a ação e permita o prosseguimento do processo contra Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela Trump Media e pela Rumble para contestar decisões relacionadas à remoção de conteúdos e ao bloqueio de perfis em plataformas digitais, que, segundo as empresas, produziram efeitos sobre companhias sediadas nos Estados Unidos.
A Justiça norte-americana deverá analisar os argumentos apresentados tanto pela defesa quanto pela Advocacia-Geral da União antes de decidir se o processo seguirá em tramitação.
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