Propaganda para candidatos à Presidência, aos governos estaduais e ao Congresso terá períodos específicos de exibição durante a campanha
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O horário eleitoral gratuito das eleições de 2026 começa em 28 de agosto e será exibido até 1º de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A data de início do horário eleitoral não se confunde com o começo da campanha. A partir de 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações já poderão realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Como será a propaganda no rádio e na televisão
No primeiro turno, a propaganda em bloco será organizada conforme o cargo em disputa. Às terças, quintas-feiras e sábados, serão veiculadas as propagandas para presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das candidaturas a governador, senador e deputado estadual ou distrital.
No caso da Presidência da República, o horário destinado à propaganda será das 7h às 7h12min30 e das 12h às 12h12min30 no rádio, além das 13h às 13h12min30 e das 20h30 às 20h42min30 na televisão.
Para deputado federal, a programação ocupa os períodos seguintes dentro dos mesmos blocos: das 7h12min30 às 7h25 e das 12h12min30 às 12h25 no rádio, e das 13h12min30 às 13h25 e das 20h42min30 às 20h55 na televisão.
Além da propaganda em rede, as emissoras também deverão veicular inserções eleitorais ao longo da programação. Esses conteúdos têm duração curta e são distribuídos conforme as regras eleitorais.
Tempo de cada partido
O tempo destinado às legendas não é dividido igualmente. Segundo as regras da legislação eleitoral, 90% do tempo da propaganda são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, enquanto os 10% restantes são distribuídos de forma igualitária entre as agremiações que têm direito à propaganda.
A definição da ordem e da distribuição do tempo é organizada pela Justiça Eleitoral em conjunto com partidos, federações e emissoras. O TSE estabeleceu prazo até 21 de agosto para a elaboração do plano de mídia e o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede.
Segundo turno
Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo estadual alcance a maioria necessária no primeiro turno, haverá nova rodada de propaganda eleitoral gratuita.
Para o segundo turno, a propaganda no rádio e na televisão será exibida de 9 a 23 de outubro, segundo o calendário oficial atualizado do TSE. A votação está marcada para 25 de outubro.
Assim como no primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita não representa espaço comprado pelos candidatos. A legislação estabelece que o rádio e a televisão devem reservar tempo para a divulgação das candidaturas dentro das regras eleitorais, enquanto a compra de espaço comercial para propaganda eleitoral nesses meios é proibida.
Com o início da propaganda eleitoral, os eleitores passarão a acompanhar oficialmente as propostas e mensagens das candidaturas que disputarão as eleições gerais de 2026.
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