Decisão liminar do ministro André Mendonça determina remoção de trechos de discurso realizado em convenção do PT na Bahia; segundo a legislação, propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire das redes sociais trechos de um discurso feito durante uma convenção partidária na Bahia, em 1º de agosto, no qual o presidente pediu votos para si próprio e para aliados. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, após uma representação apresentada pelo Partido Novo. O magistrado entendeu que algumas das falas ultrapassaram os limites permitidos para o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral. A determinação é provisória e ainda será submetida ao plenário da Corte.
Decisão atinge apenas trechos considerados irregulares
A determinação de André Mendonça não ordenou a retirada integral da transmissão da convenção do PT.
O evento realizado em Salvador teve duração superior a três horas e reuniu diferentes discursos e manifestações políticas. Na avaliação do ministro, porém, apenas determinadas passagens apresentavam características de propaganda eleitoral antecipada.
Por isso, a decisão determinou que Lula, o PT e os demais responsáveis pelos canais em que os vídeos foram publicados removam ou façam cessar a divulgação dos trechos considerados irregulares. Caso não seja possível editar as gravações para retirar somente as falas questionadas, a decisão prevê a retirada da íntegra do conteúdo correspondente.
O YouTube também foi intimado a adotar providências em relação ao conteúdo publicado pelo canal Salvador TV.
A medida foi tomada em resposta a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que questionou os pedidos de voto feitos por Lula durante a convenção que oficializou candidaturas do PT na Bahia.
O discurso ocorreu em 1º de agosto
A manifestação que deu origem ao processo ocorreu durante a convenção estadual do PT realizada em Salvador, no dia 1º de agosto de 2026.
Na ocasião, o evento oficializou a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues à reeleição e as candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado.
Durante o discurso, Lula fez referências à eleição presidencial e pediu que os eleitores votassem nele.
Em um dos trechos, o presidente disse que, depois de votar nos candidatos a deputado, senador e governador, os eleitores deveriam reservar um voto para ele.
Em outro momento, voltou a solicitar apoio eleitoral e fez referência à possibilidade de conquistar um novo mandato presidencial. As falas foram utilizadas pelo Novo como fundamento para a representação apresentada ao TSE.
Por que o TSE considerou os pedidos irregulares?
O principal ponto analisado pelo ministro André Mendonça foi a data em que as manifestações ocorreram.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral é permitida somente depois de 15 de agosto, o que, nas eleições de 2026, significa o início do período regular de campanha em 16 de agosto.
O artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 determina que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. A mesma legislação prevê sanções para a divulgação de propaganda em desacordo com essa regra.
A legislação também diferencia a propaganda eleitoral antecipada de manifestações políticas que podem ocorrer durante a pré-campanha.
O artigo 36-A permite, por exemplo, que pré-candidatos mencionem uma possível candidatura e apresentem suas qualidades, propostas e posições políticas, desde que a manifestação não se transforme em pedido explícito de voto.
É justamente essa fronteira que está no centro da decisão.
Não é necessário dizer literalmente “vote em mim”
Outro aspecto importante do caso é a interpretação do TSE sobre o que caracteriza um pedido explícito de voto.
A jurisprudência da Corte estabelece que a irregularidade não depende necessariamente da utilização exata da expressão “vote em mim”.
De acordo com o entendimento consolidado pelo tribunal, expressões que tenham carga semântica equivalente também podem ser consideradas pedidos explícitos de voto. O TSE utiliza, em decisões anteriores, a expressão “palavras mágicas” para se referir a termos que, mesmo sem utilizar literalmente o verbo “votar”, transmitem claramente a intenção de obter o voto do eleitor.
Essa interpretação foi mencionada por Mendonça na decisão sobre o caso envolvendo Lula.
O ministro considerou que as falas analisadas não se limitavam à apresentação de uma eventual candidatura ou à defesa de ações realizadas durante o governo.
Segundo a decisão, determinadas passagens continham “comandos eleitorais diretos”, justificando a retirada dos trechos.
O que Lula disse na convenção
Um dos momentos analisados pelo TSE ocorreu quando Lula pediu votos depois de mencionar os candidatos do partido na Bahia.
O presidente afirmou que, depois de votar nos candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador, os eleitores deveriam reservar um voto para ele.
Em outro trecho, Lula voltou a fazer referência à eleição presidencial e pediu que os eleitores se lembrassem de sua candidatura quando estivessem fazendo campanha para os demais candidatos.
O Partido Novo argumentou que as declarações configuravam propaganda eleitoral antecipada porque ocorreram antes de 16 de agosto.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo
A representação contra Lula e aliados foi protocolada pelo Partido Novo logo após a realização da convenção.
O processo também envolveu o governador Jerônimo Rodrigues, além de Jaques Wagner, Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores.
O Novo sustentou que os discursos ultrapassaram os limites da pré-campanha e pediu ao TSE que determinasse a retirada dos vídeos das plataformas digitais.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, que é vice-presidente do TSE e integra a Corte responsável pela análise de questões relacionadas às eleições.
Por que a decisão é liminar?
A decisão de Mendonça tem caráter liminar, ou seja, é uma determinação provisória tomada antes do julgamento definitivo da questão pelo colegiado.
Isso significa que a ordem de retirada dos trechos já deve ser cumprida nos termos estabelecidos pelo ministro, mas a decisão não representa, por si só, o encerramento do processo nem uma condenação definitiva de todos os envolvidos.
O mérito da representação ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.
Essa diferença é importante para evitar a interpretação de que o tribunal já teria dado uma decisão definitiva sobre eventual responsabilidade eleitoral de Lula e dos demais representados.
A campanha eleitoral já começou?
Sim.
A legislação estabelece que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto.
A diferença temporal foi determinante para o processo.
O discurso questionado ocorreu em 1º de agosto, portanto 15 dias antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Se as mesmas declarações fossem feitas já dentro do período permitido, o simples pedido de votos não seria, por si só, propaganda antecipada, embora outras regras eleitorais continuassem aplicáveis.
A Lei das Eleições também estabelece regras específicas para propaganda na internet, autorizada a partir do mesmo período da propaganda eleitoral geral.
O que pode ser feito durante a pré-campanha?
A legislação não impede que políticos falem sobre eleições antes do período oficial.
Pré-candidatos podem apresentar ideias, defender propostas, falar sobre suas realizações, participar de entrevistas, encontros e debates e mencionar uma possível candidatura.
O limite está, entre outros aspectos, no pedido explícito de votos.
O próprio TSE reúne precedentes segundo os quais a simples menção a uma candidatura ou a apresentação de qualidades pessoais não configura automaticamente propaganda antecipada. O problema surge quando a manifestação assume conteúdo equivalente a uma solicitação direta de voto antes do período permitido.
Caso coloca regras eleitorais novamente em evidência
A decisão ocorre no início da campanha oficial das eleições de 2026 e coloca novamente em evidência os limites entre pré-campanha e propaganda eleitoral.
A legislação busca permitir que partidos e possíveis candidatos participem do debate político antes do início oficial da campanha, mas estabelece restrições para evitar que determinados concorrentes obtenham vantagem eleitoral antecipadamente.
É nesse contexto que o TSE utiliza critérios como o conteúdo da manifestação, o contexto em que ela ocorreu, a referência à disputa eleitoral e a existência de pedido explícito de voto.
A jurisprudência da Corte também mostra que expressões semanticamente equivalentes a “vote em” podem ser consideradas suficientes para caracterizar propaganda antecipada.
Determinação também alcança aliados
A ordem de retirada não ficou restrita aos canais diretamente controlados pela campanha presidencial.
Os candidatos que reproduziram os trechos questionados em seus próprios perfis também deverão removê-los, segundo a decisão.
O YouTube foi incluído nas providências relacionadas ao material publicado no canal Salvador TV.
A medida busca impedir que o conteúdo considerado irregular continue sendo disseminado enquanto o processo tramita.
O que acontece agora
A decisão de André Mendonça deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Até lá, permanece válida a determinação para retirada dos trechos considerados irregulares.
O caso também poderá gerar novos debates sobre os limites da propaganda eleitoral na internet, especialmente diante da grande quantidade de discursos políticos transmitidos ao vivo e posteriormente disponibilizados em redes sociais.
A legislação eleitoral prevê mecanismos específicos para propaganda digital e estabelece que conteúdos publicados antes do início oficial da campanha podem permanecer disponíveis em determinadas circunstâncias, mas não podem receber novos impulsionamentos ou ser utilizados em desacordo com as regras eleitorais.
O que a decisão do TSE determina
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Retirada: trechos específicos do discurso de Lula considerados pedidos de voto antecipados;
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Alcance: Lula, PT e responsáveis pelos canais que reproduziram os trechos;
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YouTube: também foi intimado a agir em relação ao conteúdo indicado na decisão;
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Data do discurso: 1º de agosto de 2026;
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Início oficial da propaganda eleitoral: 16 de agosto;
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Natureza da decisão: liminar e provisória;
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Próxima etapa: análise do caso pelo plenário do TSE.
O episódio mostra que, embora a campanha eleitoral de 2026 já esteja oficialmente autorizada, manifestações realizadas antes de 16 de agosto continuam sujeitas às regras da pré-campanha. No entendimento apresentado por André Mendonça, os pedidos de voto feitos por Lula durante a convenção do PT na Bahia ultrapassaram esse limite em determinados trechos, razão pela qual o conteúdo deverá ser retirado enquanto a ação segue em julgamento.
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