Candidatos das Eleições 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado; veja o que muda

Medida começa 15 dias antes do primeiro turno e vale até 48 horas depois da votação, com exceção para casos de flagrante
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

Quem está disputando as Eleições 2026 entra, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pela legislação eleitoral. Até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto se forem pegos em flagrante cometendo um crime.

A regra está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes da votação. Na prática, durante esse período, uma prisão não pode ser realizada contra um candidato que esteja concorrendo regularmente, a menos que exista uma situação de flagrante delito.

Isso não significa que candidatos ficam livres de investigações ou processos judiciais. A proteção é específica contra prisão e detenção durante o período determinado pela legislação.

Regra também vale para mesários e fiscais

A mesma proteção é aplicada aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos enquanto estiverem trabalhando na eleição. Assim como ocorre com os candidatos, eles podem ser presos caso sejam encontrados em flagrante delito.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também haverá restrição à prisão ou detenção.

Nesse caso, existem três situações que permitem a prisão: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A proteção dos eleitores termina 48 horas depois do primeiro turno, em 6 de outubro.

E se houver segundo turno?

A legislação também estabelece regras para a segunda etapa da eleição. Onde houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, e os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente o período de proteção previsto na legislação eleitoral.

A diferença entre as datas é importante: candidatos começam a contar com a proteção 15 dias antes da votação, enquanto os eleitores entram na regra cinco dias antes.

A medida faz parte das garantias previstas para o período eleitoral e busca preservar o andamento regular da disputa e da votação.

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