Regra prevista na Lei Antifacção não será aplicada ao pleito deste ano devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas poderão votar nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a possibilidade de participação desse grupo no pleito deste ano, mesmo após a entrada em vigor de uma nova legislação que prevê restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas privadas de liberdade.
A mudança está relacionada à chamada Lei Antifacção, a Lei nº 15.358/2026, que entrou em vigor em março deste ano. O texto estabeleceu novas regras que atingem, entre outros pontos, o direito eleitoral de pessoas presas. Entretanto, a Constituição estabelece o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual alterações que modifiquem o processo eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada dentro do período de um ano de sua entrada em vigor. Por esse motivo, a nova regra não será utilizada nas eleições de 2026.
O que vale para as eleições deste ano
Atualmente, a suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição alcança pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva, depois do trânsito em julgado. A situação é diferente no caso dos presos provisórios, que ainda não possuem condenação criminal definitiva. Por isso, eles continuam podendo votar, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O TSE já possui regras específicas para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penitenciários e unidades de internação. A participação depende da existência de seção especial e da regularização eleitoral do interessado.
Para as eleições de 2026, o prazo para regularização do título e demais procedimentos eleitorais terminou em maio. O próprio TSE informou que o período também se aplicou a presos provisórios e adolescentes internados que precisassem regularizar a situação eleitoral para participar da votação.
Mudança poderá atingir eleições futuras
Embora não produza efeitos sobre o pleito de 2026, a nova legislação estabelece uma mudança para as eleições seguintes. Caso o dispositivo permaneça em vigor, presos provisórios poderão ficar impedidos de realizar novo alistamento eleitoral e de votar a partir de 2027.
A questão, porém, ainda pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Há ações questionando dispositivos da Lei Antifacção, o que significa que a aplicação das novas regras poderá ser objeto de decisões judiciais posteriores.
Enquanto não houver uma mudança válida para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral seguirá aplicando as regras vigentes para presos provisórios. O calendário eleitoral do TSE também prevê procedimentos específicos de habilitação para esse grupo e para adolescentes em unidades de internação.
A decisão, portanto, não significa que a nova lei tenha sido anulada. O ponto central é quando suas novas regras podem produzir efeitos no processo eleitoral. Para as eleições deste ano, prevalece a regra constitucional da anualidade; para os próximos pleitos, a situação dependerá da manutenção da legislação e das eventuais decisões judiciais sobre sua validade.
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