Edital de Convocação: Notificação Legal de Lucas A. Meira

RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Docket No. Comunidade de Massachusetts

O Tribunal de Primeira Instância — Tribunal de Sucessões e Família

DE ACORDO COM G. L. c. 119, § 39M

• Alterado

LUCAS MEIRA (Requerente)

VICENTE. MEIRA (Réu “Parent One”)

Se aplicável: MARIA D Fátima F. MI.  MEIRA

1. Aquerente, que reside em 1051 WAVERLY ST

(Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)

X uma criança buscando ordens judiciais de acordo com G. L. c. 119, § 39M.

FRAMINGHAM (Cidade/Cidade) (Estado) 01702 (CEP)

_ Guardião de uma criança buscando ordens judiciais de acordo com o G. L. c. 119, § 39M.

2. A criança que é objeto da Reclamação (“Criança”) é:

1051 RUA WAVERLY (Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)

A data de nascimento da criança é: 26-9-2003

FRAMINGHAM (Cidade/Cidade) (Estado) 01702 (CEP)

A mãe da criança que é objeto da Reclamação.

[X] o pai da Criança que é o objeto da Queixa.

A mãe falecida da criança que é objeto da Reclamação.

• O falecido pai da Criança que é o objeto da Queixa.

A reunificação com o Pai Não é uma opção viável para a Criança devido a:

X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:

CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA, E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO

APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA DESCOBERTAS ESPECIAIS. LUCAS ANSELMO

MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR VICENTE ANSELMO MEIRA.

4. Se aplicável:

Pai Dois, MARIA DE Fátima

Primeiro N a m e w h o r e s i d e s at: U N K N O W

(Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)

X a mãe da criança que é objeto da Reclamação.

O pai da criança que é o sujeito da Reclamação.

A falecida mãe da criança que é objeto da Queixa.

FREITAS

MEIRA Sobrenome

(Cidade/Cidade) (Estado) (CEP)

• O falecido pai da Criança que é o objeto da Queixa.

A reunificação com o Pai Dois não é uma opção viável para a Criança devido a:

X abuso X negligência • abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:

CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA, E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO

APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA DESCOBERTAS ESPECIAIS. LUCAS ANSELMO

MEIRA FOI NEGLIGENCIADA, ABANDONADA OU ABUSADA POR MARIA DE FATIMA FREITAS MEIRA.

(Estabelecido padrão legal, lei estatutária e/ou jurisprudência)

5. A criança é solteira e tem menos de 21 anos de idade.

6. A criança depende do Tribunal para sua proteção, bem-estar, saúde e segurança.

7. Não é do interesse da Criança retornar a

Nacionalidade dos pais ou última residência habitual.

Brasil

País, o país dele/dela e/ou dele/dela

8. É do melhor interesse da Criança continuar sob os cuidados de:

LUCAS

Primeiro Nome ANSELMO MEIRA

Sobrenome

9. Declaração(s) juramentada(s) e/ou outras evidências sobre os fatos alegados estão anexados em apoio a esta Reclamação.

POR QUE, o Autor/Criança solicita que o Tribunal:

X descobre que Child depende do Tribunal

X descobriu que a criança tem menos de 21 anos

X i n d que Child é um n m a r r i e d

X descobre que a reunificação do Filho com o Pai Um não é uma opção viável devido a:

X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:

CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO

EM APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA CONCLUSÕES ESPECIAIS. LUCAS

ANSELMO MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR VICENTE ANSELMO MEIRA.

X Se aplicável: descubra que a reunificação da Criança com o Pai Dois não é uma opção viável devido a:

X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:

CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO

EM APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA CONCLUSÕES ESPECIAIS. LUCAS

ANSELMO MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR MARIA DE FATIMA FRIETAS MEIRA.

Pelo Pai Dois.

X acha que não é do interesse da Criança retornar,

BRASIL País da nacionalidade de seus pais de última residência habitual.

7 descobrir que é do melhor interesse da Criança continuar sob o cuidado de:

, O país dele/dela e/ou

Primeiro N a m e M.I. Sobrenome

XI entrar em um Julgamento de acordo com G. L. c. 119, § 39M

X ordenar que a Criança seja encaminhada ao Serviço de Liberdade Condicional para os seguintes serviços:

X educacional X ocupacional e médico [X odontológico [X aconselhamento [X social X violência doméstica

• Antitráfico [X] e/ou

QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS QUE ESTE TRIBUNAL CONDERE RAZOÁVEIS, NECESSÁRIOS E JUSTOS.

Serviços conforme necessário.

X entrar quaisquer outras ordens que o Tribunal considere necessárias para a proteção contra abuso, abandono e negligência, e para

O bem-estar, cuidado, apoio, saúde e segurança e o melhor interesse da Criança.

Insira uma ordem de alívio solicitada abaixo, a saber:

1-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA DEPENDE DESTE TRIBUNAL;

2-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA SOB A JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL ATÉ ATINGIR A IDADE DE VINTE E UM ANOS;

3-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA FOI ABANDONADO, NEGLIGENCIADO E/OU ABUSADO POR SEU PAI E MÃE E

ESSA REUNIFICAÇÃO COM VICENTE ANSELMO MEIRA E MARIA DE FATIMA FREITAS MEIRA;

4-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA NÃO TEM APOIO OU PROTEÇÃO SE ELE RETORNAR AO BRASIL, ENTÃO ISSO NÃO É UM

OPÇÃO;

5-DECLARAR QUE O MELHOR INTERESSE DE LUCAS ANSELMO MEIRA NÃO É RETORNAR AO BRASIL E;

6-DECLARAR QUE O MELHOR INTERESSE DE LUCAS ANSELMO MEIRA É PERMANECER NOS ESTADOS UNIDOS.

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