
RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Docket No. Comunidade de Massachusetts
O Tribunal de Primeira Instância — Tribunal de Sucessões e Família
DE ACORDO COM G. L. c. 119, § 39M
• Alterado
LUCAS MEIRA (Requerente)
VICENTE. MEIRA (Réu “Parent One”)
Se aplicável: MARIA D Fátima F. MI. MEIRA
1. Aquerente, que reside em 1051 WAVERLY ST
(Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)
X uma criança buscando ordens judiciais de acordo com G. L. c. 119, § 39M.
FRAMINGHAM (Cidade/Cidade) (Estado) 01702 (CEP)
_ Guardião de uma criança buscando ordens judiciais de acordo com o G. L. c. 119, § 39M.
2. A criança que é objeto da Reclamação (“Criança”) é:
1051 RUA WAVERLY (Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)
A data de nascimento da criança é: 26-9-2003
FRAMINGHAM (Cidade/Cidade) (Estado) 01702 (CEP)
A mãe da criança que é objeto da Reclamação.
[X] o pai da Criança que é o objeto da Queixa.
A mãe falecida da criança que é objeto da Reclamação.
• O falecido pai da Criança que é o objeto da Queixa.
A reunificação com o Pai Não é uma opção viável para a Criança devido a:
X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:
CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA, E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO
APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA DESCOBERTAS ESPECIAIS. LUCAS ANSELMO
MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR VICENTE ANSELMO MEIRA.
4. Se aplicável:
Pai Dois, MARIA DE Fátima
Primeiro N a m e w h o r e s i d e s at: U N K N O W
(Endereço) (Apt, Unidade, No. etc.)
X a mãe da criança que é objeto da Reclamação.
O pai da criança que é o sujeito da Reclamação.
A falecida mãe da criança que é objeto da Queixa.
FREITAS
MEIRA Sobrenome
–
(Cidade/Cidade) (Estado) (CEP)
• O falecido pai da Criança que é o objeto da Queixa.
A reunificação com o Pai Dois não é uma opção viável para a Criança devido a:
X abuso X negligência • abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:
CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA, E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO
APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA DESCOBERTAS ESPECIAIS. LUCAS ANSELMO
MEIRA FOI NEGLIGENCIADA, ABANDONADA OU ABUSADA POR MARIA DE FATIMA FREITAS MEIRA.
(Estabelecido padrão legal, lei estatutária e/ou jurisprudência)
5. A criança é solteira e tem menos de 21 anos de idade.
6. A criança depende do Tribunal para sua proteção, bem-estar, saúde e segurança.
7. Não é do interesse da Criança retornar a
Nacionalidade dos pais ou última residência habitual.
Brasil
País, o país dele/dela e/ou dele/dela
8. É do melhor interesse da Criança continuar sob os cuidados de:
LUCAS
Primeiro Nome ANSELMO MEIRA
Sobrenome
9. Declaração(s) juramentada(s) e/ou outras evidências sobre os fatos alegados estão anexados em apoio a esta Reclamação.
POR QUE, o Autor/Criança solicita que o Tribunal:
X descobre que Child depende do Tribunal
X descobriu que a criança tem menos de 21 anos
X i n d que Child é um n m a r r i e d
X descobre que a reunificação do Filho com o Pai Um não é uma opção viável devido a:
X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:
CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO
EM APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA CONCLUSÕES ESPECIAIS. LUCAS
ANSELMO MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR VICENTE ANSELMO MEIRA.
X Se aplicável: descubra que a reunificação da Criança com o Pai Dois não é uma opção viável devido a:
X abuso X negligência X abandono ou X uma base semelhante sob a lei estadual, a saber:
CONFORME DEFINIDO EM QUARTO NA DECLARAÇÃO JURAMENTADA DE LUCAS ANSELMO MEIRA E MEMORANDO DE DIREITO EM ANEXO
EM APOIO À RECLAMAÇÃO POR DEPENDÊNCIA E MOÇÃO PARA CONCLUSÕES ESPECIAIS. LUCAS
ANSELMO MEIRA FOI NEGLIGENCIADO, ABANDONADO OU ABUSADO POR MARIA DE FATIMA FRIETAS MEIRA.
Pelo Pai Dois.
X acha que não é do interesse da Criança retornar,
BRASIL País da nacionalidade de seus pais de última residência habitual.
7 descobrir que é do melhor interesse da Criança continuar sob o cuidado de:
, O país dele/dela e/ou
Primeiro N a m e M.I. Sobrenome
XI entrar em um Julgamento de acordo com G. L. c. 119, § 39M
X ordenar que a Criança seja encaminhada ao Serviço de Liberdade Condicional para os seguintes serviços:
X educacional X ocupacional e médico [X odontológico [X aconselhamento [X social X violência doméstica
• Antitráfico [X] e/ou
QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS QUE ESTE TRIBUNAL CONDERE RAZOÁVEIS, NECESSÁRIOS E JUSTOS.
Serviços conforme necessário.
X entrar quaisquer outras ordens que o Tribunal considere necessárias para a proteção contra abuso, abandono e negligência, e para
O bem-estar, cuidado, apoio, saúde e segurança e o melhor interesse da Criança.
Insira uma ordem de alívio solicitada abaixo, a saber:
1-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA DEPENDE DESTE TRIBUNAL;
2-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA SOB A JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL ATÉ ATINGIR A IDADE DE VINTE E UM ANOS;
3-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA FOI ABANDONADO, NEGLIGENCIADO E/OU ABUSADO POR SEU PAI E MÃE E
ESSA REUNIFICAÇÃO COM VICENTE ANSELMO MEIRA E MARIA DE FATIMA FREITAS MEIRA;
4-DECLARAR QUE LUCAS ANSELMO MEIRA NÃO TEM APOIO OU PROTEÇÃO SE ELE RETORNAR AO BRASIL, ENTÃO ISSO NÃO É UM
OPÇÃO;
5-DECLARAR QUE O MELHOR INTERESSE DE LUCAS ANSELMO MEIRA NÃO É RETORNAR AO BRASIL E;
6-DECLARAR QUE O MELHOR INTERESSE DE LUCAS ANSELMO MEIRA É PERMANECER NOS ESTADOS UNIDOS.
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