Mudança no Código Eleitoral, incluída no pacote antifacção, atinge inclusive detentos provisórios e deve provocar debate jurídico
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
Em uma das votações mais relevantes do ano na área de segurança pública, o plenário da Câmeras dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto que ficou conhecido como Lei Antifacção, voltado ao enfrentamento de organizações criminosas e milícias privadas.
A proposta, enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro do ano passado, passou por mudanças na Câmara e no Senado. O texto final agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatoria na Câmara ficou com o deputado Guilherme Derrite, que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5.582/25. Durante a tramitação, parlamentares passaram a chamar a iniciativa de “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”.
Novo enquadramento criminal e aumento de penas
O texto cria a figura do “domínio social estruturado”, caracterização jurídica voltada a organizações que exercem controle organizado e sistemático sobre territórios ou atividades econômicas.
A nova legislação estabelece:
• Pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem integrar organização enquadrada nesse modelo;
• Pena de 12 a 20 anos de reclusão para quem colaborar ou favorecer esse domínio.
Na prática, a medida eleva significativamente o tempo de prisão para líderes e integrantes de facções e milícias, consolidando uma política de endurecimento penal.
Regime mais rigoroso e restrição de benefícios
O texto aprovado também determina limitações expressivas aos condenados pelos crimes previstos na nova lei:
• Proibição de anistia, graça ou indulto;
• Vedação à fiança e à liberdade condicional;
• Suspensão do auxílio-reclusão aos dependentes de condenados por crimes enquadrados na nova norma;
• Transferência obrigatória para presídios federais de segurança máxima quando houver indícios concretos de liderança ou participação em núcleo de comando.
A exigência de cumprimento de pena em unidades federais busca isolar chefes de facção e evitar que mantenham influência sobre suas organizações.
Mudança no direito ao voto de presos
Foi incorporada ao texto uma emenda apresentada pelos deputados Marcel van Hattem e Manoel Messias Donato, alterando o Código Eleitoral para impedir que presos — inclusive provisórios — possam votar.
A medida poderá ser objeto de questionamentos judiciais, uma vez que a Constituição garante direitos políticos a cidadãos sem condenação definitiva.
Pontos retirados durante a tramitação
Parte das alterações promovidas pelo Senado foi rejeitada na votação final.
Entre os dispositivos excluídos está a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas, destinada a financiar ações de combate ao crime organizado. O deputado Lindbergh Farias afirmou que a medida poderia arrecadar cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública.
Também não avançaram mudanças que ampliariam atribuições da Policia Federal em cooperações internacionais.
Acordo político viabilizou aprovação
O presidente da Câmara, Hugo Motta declarou que o projeto representa uma das respostas mais firmes já dadas ao crime organizado. Segundo ele, houve acordo entre governo e oposição para acelerar a votação.
O deputado Jonas Donizette avaliou que o texto foi aprimorado ao longo da tramitação. Já o deputado Capitão Alberto Neto afirmou que a proposta pode ser um passo inicial para reduzir a influência de organizações criminosas na política.
Hugo Motta anunciou ainda que a futura legislação poderá receber o nome do ex-ministro Raul Jungmann falecido no mês passado.
Impacto esperado
Se sancionada, a Lei Antifacção deverá fortalecer o arcabouço jurídico de combate ao crime organizado, ampliar o tempo de encarceramento de líderes de facções e consolidar a política de transferência para presídios federais.
A aprovação sinaliza convergência em torno de medidas mais rígidas na área de segurança pública e reforça o debate sobre endurecimento penal como estratégia de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil.
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