Diretor-geral da Polícia Federal respondeu após prazo de 48 horas determinado por Fachin; até o momento presidente do STF não se manifestou
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, revelou em manifestação oficial encaminhada ao Supremo Tribunal Federal que os relatórios de inteligência que analisavam a atuação do ministro André Mendonça foram elaborados e encaminhados por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A informação foi prestada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, dentro do prazo de 48 horas que lhe foi concedido para prestar esclarecimentos.
O prazo foi estabelecido por Fachin diante de um cenário de decisões conflitantes. Tudo começou no dia 8 de setembro, quando o ministro André Mendonça, no exercício de suas funções como relator do caso Master, determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e também do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A medida foi tomada após Mendonça tomar conhecimento de relatórios produzidos pela própria corporação que apuravam a conduta de um ministro do STF, sem que houvesse autoria identificada.
Mendonça classificou a prática como “arapongagem institucional” e justificou o afastamento com base no risco à integridade das investigações:
“A permanência de Andrei no comando da PF poderia permitir interferência nas apurações, acesso antecipado a diligências e eventual influência sobre testemunhas ou provas, colocando em risco a integridade das investigações.”
A decisão de Mendonça foi levada à Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter os afastamentos, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No dia seguinte, 9 de setembro, o ministro Flávio Dino revogou a medida e reintegrou Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos. Diante da divergência entre as decisões, o presidente Edson Fachin suspendeu ambas e determinou que Andrei Rodrigues se pronunciasse.
A determinação de Fachin foi clara:
“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, será apreciada por esta Presidência.”
Ao responder, Andrei Rodrigues confirmou que os documentos foram enviados a pedido de Alexandre de Moraes:
“O envio dos documentos ao ministro Alexandre de Moraes foi cumprimento de ordem judicial.”
Os relatórios em questão não traziam o nome de quem os havia elaborado. Questionado sobre a omissão, o diretor-geral argumentou que se tratava de uma norma de proteção profissional:
“A ausência do nome do analista não se trata de celeuma, mas de reflexo do dever de proteção dos profissionais de inteligência imposto pelo Decreto nº 8.793/2016 e pela própria doutrina de inteligência.”
Mendonça, por sua vez, entendeu que a falta de identificação dos responsáveis tornava os documentos juridicamente frágeis e passíveis de uso indevido. Para ele, relatórios produzidos sem autoria conhecida não podem servir de fundamento para acusações dentro de um tribunal. Andrei Rodrigues também negou que tenha havido qualquer vigilância indevida:
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste STF e tampouco do Advogado-Geral da União. Os documentos não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados ou qualquer medida invasiva.”
O diretor-geral acrescentou ainda que os relatórios foram devidamente registrados no sistema da Polícia Federal e que, portanto, não poderiam ser considerados apócrifos.
O prazo concedido por Fachin se encerrou na noite de sexta-feira, 11 de setembro. Até o momento, o presidente do STF ainda não decidiu se Andrei Rodrigues permanece no cargo. A sessão extraordinária do plenário marcada para terça-feira, 15 de setembro, às 10 horas, tem como tema principal o relatório da PF com as mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes — assunto distinto da situação do diretor-geral. Cabe acompanhar se Fachin levará também esta questão à apreciação do plenário na mesma data.
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