Mesmo com nova lei, TSE mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026

Regra prevista na Lei Antifacção não será aplicada ao pleito deste ano devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas poderão votar nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a possibilidade de participação desse grupo no pleito deste ano, mesmo após a entrada em vigor de uma nova legislação que prevê restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas privadas de liberdade.

A mudança está relacionada à chamada Lei Antifacção, a Lei nº 15.358/2026, que entrou em vigor em março deste ano. O texto estabeleceu novas regras que atingem, entre outros pontos, o direito eleitoral de pessoas presas. Entretanto, a Constituição estabelece o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual alterações que modifiquem o processo eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada dentro do período de um ano de sua entrada em vigor. Por esse motivo, a nova regra não será utilizada nas eleições de 2026.

O que vale para as eleições deste ano

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição alcança pessoas condenadas criminalmente por decisão definitiva, depois do trânsito em julgado. A situação é diferente no caso dos presos provisórios, que ainda não possuem condenação criminal definitiva. Por isso, eles continuam podendo votar, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada e cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O TSE já possui regras específicas para a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penitenciários e unidades de internação. A participação depende da existência de seção especial e da regularização eleitoral do interessado.

Para as eleições de 2026, o prazo para regularização do título e demais procedimentos eleitorais terminou em maio. O próprio TSE informou que o período também se aplicou a presos provisórios e adolescentes internados que precisassem regularizar a situação eleitoral para participar da votação.

Mudança poderá atingir eleições futuras

Embora não produza efeitos sobre o pleito de 2026, a nova legislação estabelece uma mudança para as eleições seguintes. Caso o dispositivo permaneça em vigor, presos provisórios poderão ficar impedidos de realizar novo alistamento eleitoral e de votar a partir de 2027.

A questão, porém, ainda pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Há ações questionando dispositivos da Lei Antifacção, o que significa que a aplicação das novas regras poderá ser objeto de decisões judiciais posteriores.

Enquanto não houver uma mudança válida para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral seguirá aplicando as regras vigentes para presos provisórios. O calendário eleitoral do TSE também prevê procedimentos específicos de habilitação para esse grupo e para adolescentes em unidades de internação.

A decisão, portanto, não significa que a nova lei tenha sido anulada. O ponto central é quando suas novas regras podem produzir efeitos no processo eleitoral. Para as eleições deste ano, prevalece a regra constitucional da anualidade; para os próximos pleitos, a situação dependerá da manutenção da legislação e das eventuais decisões judiciais sobre sua validade.

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