Justiça condena União a indenizar ex-deputado por bloqueio indevido de perfil nas redes sociais

Decisão judicial responsabiliza demora do STF em desbloquear conta do Instagram do político Homero Marchese

Por Carla Pereira|GNEWSUSA 

A Justiça Federal do Paraná determinou que a União pague uma indenização de 20 mil reais ao ex-deputado Homero Marchese, do partido NOVO, em decorrência de um “erro procedimental” relacionado a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve indevidamente o bloqueio do perfil do político no Instagram. A decisão, proferida pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, ainda permite recurso, mas até o momento a Advocacia-Geral da União e o STF não se manifestaram sobre a possibilidade de recorrer.

Os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados em novembro de 2022 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, como parte do inquérito das fake news. À época, o ex-deputado havia publicado informações sobre a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos, caracterizando a situação como uma “oportunidade imperdível”.

Segundo o juiz federal, o bloqueio inicial foi justificado pela necessidade de “adoção de medidas urgentes de investigação” devido a possíveis atos de hostilidade durante o evento. No entanto, o magistrado destacou que houve um “erro” por parte de Moraes ao liberar os perfis de Marchese no Facebook e no X (antigo Twitter) em dezembro de 2022, mas não o do Instagram.

A defesa de Marchese solicitou explicações ao ministro sobre a manutenção da restrição à conta do Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023. O acesso ao perfil foi restabelecido somente em maio de 2023, após o caso ser encaminhado à Justiça comum.

Para o juiz Gimenes, a demora de quase seis meses para o desbloqueio da conta no Instagram causou ao ex-deputado “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”. Ele afirmou que a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio” e enfatizou o impacto significativo do atraso:

“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral.”

Com a decisão, a Justiça reconhece o prejuízo sofrido por Marchese e responsabiliza a União pelo erro na condução do caso. Resta saber se a União recorrerá da sentença ou acatará a indenização determinada.

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