CNC questiona o prazo para a transição da jornada de trabalho, mas afirma não contestar a redução para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado na quarta-feira (4) para relatar uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que busca adiar o cronograma de implementação do fim da escala 6×1 no Brasil.
A entidade pede que o Supremo suspenda os prazos estabelecidos pela Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em outubro. A norma prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A CNC, no entanto, afirma que não pretende derrubar o conteúdo da mudança. O questionamento está concentrado no tempo concedido às empresas para se adaptarem às novas regras, reorganizarem turnos, contratarem funcionários e renegociarem acordos e convenções coletivas.
O que a CNC pede ao STF
Na ação apresentada à Corte, a confederação solicita a alteração das datas previstas para a transição. Pelo cronograma original, a primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite máximo de trabalho semanal passa de 44 para 42 horas.
A etapa seguinte está prevista para ocorrer 12 meses depois, quando a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A proposta da CNC é transferir a primeira fase para 16 de outubro de 2027. Com isso, a redução definitiva para 40 horas semanais passaria a ser exigida a partir de outubro de 2028.
A entidade argumenta que o prazo de aproximadamente 60 dias entre a promulgação da emenda e o início da primeira etapa é insuficiente para que empresas de diferentes portes façam os ajustes necessários.
Comércio aponta dificuldades de adaptação
Um dos principais argumentos apresentados pela CNC é o impacto da mudança sobre o funcionamento do comércio, especialmente durante o período de maior movimento do ano.
De acordo com a entidade, dezembro concentra datas importantes para o setor, como as festas de Natal e Ano-Novo, quando o fluxo de consumidores e a demanda por trabalhadores aumentam.
A confederação sustenta que a reorganização das escalas em prazo reduzido pode exigir novas contratações, mudanças nos turnos e renegociação de acordos coletivos. Essas medidas, segundo a argumentação da entidade, demandariam planejamento e tempo para serem implementadas.
A preocupação também envolve empresas que precisam manter atendimento contínuo ou ampliar equipes em determinados períodos, como estabelecimentos comerciais, supermercados, hotéis e serviços ligados ao turismo.
O que muda com o fim da escala 6×1
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.
Com a mudança aprovada pelo Congresso, a jornada máxima semanal será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, sem corte de salário, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
A transição foi estabelecida para permitir a adaptação das relações de trabalho às novas regras. A primeira redução, de 44 para 42 horas, está prevista para dezembro de 2026. Depois, o limite chegará a 40 horas semanais.
A discussão levada ao STF pela CNC não se concentra, portanto, na existência do novo direito, mas na validade e na viabilidade do calendário definido para sua aplicação.
Flávio Dino vai analisar o pedido de liminar
Com o sorteio, Flávio Dino ficará responsável pela relatoria do processo e pela análise inicial do pedido apresentado pela confederação.
A CNC solicita uma decisão liminar, ou seja, uma medida provisória que poderá suspender os prazos previstos na emenda enquanto o Supremo examina o caso.
O ministro poderá avaliar o pedido individualmente e, posteriormente, submeter a discussão ao plenário do STF, onde os demais integrantes da Corte poderão analisar a controvérsia.
Até o momento do sorteio, não havia decisão do Supremo suspendendo o cronograma. Assim, as datas previstas na emenda permanecem como referência enquanto não houver determinação judicial em sentido contrário.
Debate envolve trabalhadores e setor produtivo
A ação coloca em discussão os prazos de implementação de uma mudança que afeta diretamente a organização do trabalho no país.
De um lado, a CNC sustenta que o setor empresarial precisa de mais tempo para reorganizar suas operações e cumprir as novas exigências. De outro, a alteração aprovada pelo Congresso estabelece um calendário para a ampliação do descanso semanal e a redução da jornada dos trabalhadores.
A decisão do STF poderá esclarecer se o cronograma definido pelo Legislativo deve ser mantido ou se haverá necessidade de ajustes nos prazos solicitados pela entidade empresarial.
Enquanto o processo aguarda análise, a discussão sobre a escala 6×1 continua mobilizando representantes de trabalhadores, empregadores e autoridades públicas, especialmente diante dos efeitos que a mudança poderá produzir nas relações de trabalho e na rotina de diferentes setores da economia.
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