
Saiba quem é obrigado a votar e as exceções previstas no Código Eleitoral.
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, de acordo com o Código Eleitoral. Essa regra se aplica tanto ao primeiro quanto ao segundo turno das eleições. Assim, mesmo quem deixou de votar no primeiro turno deve comparecer às urnas ou justificar a ausência no segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo explica que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a obrigatoriedade de voto permanece para ambos os turnos, garantindo que eleitores não fiquem isentos de comparecer no segundo turno por não terem votado no primeiro.
As exceções à regra incluem eleitores com mais de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 17 anos, ainda que possuam título de eleitor. Esses grupos têm o voto facultativo e, portanto, podem decidir se desejam participar do processo.
Neste domingo (27), eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos para o mandato de 2025 a 2028.
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