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Decisão reconhece valoroso trabalho dos profissionais de saúde durante a pandemia e aplica Lei 14.128.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União a indenizar em R$ 50 mil a família de um médico que faleceu de Covid-19 em agosto de 2020, após atuar no combate à doença em Porto Alegre. A decisão, confirmada em 4 de abril pelo juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, reconhece o valoroso trabalho dos profissionais da saúde durante a pandemia.
O médico, cujo nome não foi divulgado a pedido dos familiares, deixou esposa e três filhos. A quantia será dividida entre os familiares que ingressaram com o processo judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que analisará a sentença e se manifestará nos autos. Tanto a família quanto a União têm direito a recurso.
A esposa e os filhos do médico solicitaram a aplicação da Lei 14.128, aprovada pelo Congresso em 2021, que garante a indenização. O governo havia vetado a proposta e recorrido ao Supremo Tribunal Federal, que em 2022 votou pela validade da lei.
O juiz considerou comprovados três fatores: a atuação do médico na pandemia, a relação de causa e efeito entre a infecção por coronavírus e a morte, e a condição de dependentes e herdeiros dos familiares. A certidão de óbito do médico indicava que a morte ocorreu por septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Documentos como a carteira de trabalho e declarações de colegas atestaram que o profissional trabalhava em uma clínica durante a pandemia.
Em agosto de 2020, quando o médico faleceu, o estado do Rio Grande do Sul registrava 1,6 mil óbitos por coronavírus, segundo a Secretaria Estadual da Saúde. Atualmente, o estado soma 42.895 vítimas da doença, com 225 mortes ocorridas em 2024.
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