Alexandre de Moraes ignora papel da Câmara e impõe cassação de Zambelli por decisão individual

Ministro do STF transforma ofício em ordem de cassação e desafia prerrogativa constitucional do Congresso de decidir sobre mandatos parlamentares.

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

A tensão entre os Poderes da República ganhou um novo capítulo neste sábado (7), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu por conta própria extinguir o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Em vez de solicitar à Câmara dos Deputados que avaliasse o caso, como prevê a Constituição, Moraes apenas comunicou a decisão como fato consumado.

A atitude surpreendeu até mesmo membros do Legislativo, que dias antes haviam aprovado o pedido de licença de Zambelli por 127 dias — sendo parte por motivos de saúde e o restante para tratar de assuntos particulares. A concessão do afastamento era vista como uma alternativa institucional à ordem de prisão da parlamentar, evitando o agravamento da crise entre os Poderes.

Ao formalizar sua decisão, Moraes enviou um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarando a cassação já efetivada. Ele escreveu:

“Perda do mandato parlamentar da ré Carla Zambelli Salgado de Oliveira decretada, com comunicação, após o trânsito em julgado, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal.”

 

A base jurídica invocada por Moraes, no entanto, é interpretada de forma bem distinta por especialistas. A jurista Katia Magalhães contesta o entendimento do ministro e ressalta que a decisão sobre perda de mandato cabe ao Parlamento, não ao Judiciário.

 “O dispositivo da CF é muito claro no sentido de atribuir à Casa legislativa a decisão sobre cassar ou não o mandato. Temos que ter em mente que a CF de 88 foi concebida após um regime de força. Ainda muito vívidos os traumas do período autoritário, o texto constitucional foi redigido para blindar representantes eleitos contra arbítrios advindos de outros poderes”, afirmou.

 

O artigo 55 da Constituição Federal, citado na decisão de Moraes, é categórico ao exigir deliberação do plenário da Câmara para esse tipo de medida. O parágrafo 2º do artigo estabelece:

 “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

 

Diante disso, Magalhães reforça que o caminho legal para a cassação não foi seguido:

“Em matéria de perda de mandato, a Constituição atribui o poder decisório aos pares do congressista, não a togados.”

 

A movimentação do ministro, que também decretou a prisão definitiva de Zambelli, reacende o debate sobre os limites da atuação do Supremo e o risco de interferência em atribuições exclusivas do Congresso. Para críticos da decisão, não se trata apenas de um desrespeito às formalidades constitucionais, mas de uma afronta direta à separação entre os Poderes — pilar fundamental do regime democrático.

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