Milei endurece Lei de Migrações e autoriza expulsão de estrangeiros por discurso de ódio contra a Argentina

Decreto assinado pelo presidente argentino amplia as hipóteses de impedimento de entrada e expulsão do país para quem promover mensagens de ódio contra argentinos ou símbolos nacionais; governo afirma que medida responde a recentes episódios de hostilidade
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou nesta quinta-feira (30/07) um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que altera a Lei de Migrações para permitir que estrangeiros sejam impedidos de entrar ou expulsos do território argentino caso promovam mensagens de ódio, discriminação ou violência contra a República Argentina, seus cidadãos ou seus símbolos nacionais. A decisão foi anunciada oficialmente pela Oficina do Presidente da República Argentina e já integra a legislação do país após sua publicação no Boletín Oficial.

Segundo o governo argentino, a mudança busca fortalecer os mecanismos de proteção da soberania nacional diante do que classificou como recentes manifestações de hostilidade contra a Argentina. O decreto estabelece que estrangeiros que incentivem ou pratiquem esse tipo de conduta poderão sofrer sanções migratórias, incluindo a proibição de ingresso ou a expulsão do território nacional.

No comunicado oficial, a Presidência informou:

 “A Oficina do Presidente informa que o presidente Javier G. Milei assinou um Decreto de Necessidade e Urgência que incorpora como motivo para a proibição de entrada e para a expulsão do território nacional qualquer estrangeiro que dirija ou incentive mensagens de ódio, discriminação e/ou violência contra o povo argentino ou seus cidadãos em razão de sua nacionalidade, bem como o ultraje aos símbolos nacionais.”

 

O governo acrescentou que a decisão foi tomada diante do aumento de manifestações consideradas hostis contra o país e reafirmou que a defesa da Nação é uma prioridade da administração Milei.

“Frente às recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos, o Governo Nacional reafirma que a defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem atacar a República Argentina não será bem-vindo em nosso país.”

O que muda na prática

Com a alteração promovida pelo DNU, autoridades migratórias passam a contar com respaldo legal para negar a entrada ou determinar a expulsão de estrangeiros que promovam discursos de ódio direcionados aos argentinos em razão de sua nacionalidade ou que pratiquem atos considerados ofensivos aos símbolos patrióticos do país.

Ao mesmo tempo, o governo esclareceu que o decreto não restringe manifestações protegidas pela liberdade de expressão, preservando críticas de natureza política, ideológica, acadêmica ou jornalística. A nova regra concentra-se em situações enquadradas como discurso de ódio, discriminação ou incitação à violência.

Contexto da decisão

Embora o comunicado oficial não cite países, pessoas ou episódios específicos, a medida foi anunciada em meio a um cenário de crescente tensão diplomática envolvendo a Argentina e outros países da região.

O texto faz referência às “recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos“, expressão interpretada como uma resposta às críticas internacionais direcionadas ao país após a última Copa do Mundo.

A publicação do decreto também ocorre durante um período de desgaste nas relações entre Argentina e Brasil. Nos últimos meses, Javier Milei intensificou críticas públicas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e fez declarações que ampliaram a tensão diplomática entre os dois governos. Paralelamente, o presidente argentino passou a sustentar, sem apresentar provas públicas, que existiria uma campanha internacional contra a Argentina organizada por atores estrangeiros.

Governo reforça defesa da soberania

Ao divulgar a medida, a Presidência argentina sustentou que a proteção da população e dos símbolos nacionais é um princípio que não será flexibilizado. Na avaliação do governo, o decreto representa um instrumento para reforçar a defesa da soberania e preservar a integridade da República diante de manifestações consideradas incompatíveis com a convivência democrática.

Com a publicação do DNU no Boletín Oficial da República Argentina, as novas regras passam a integrar oficialmente a legislação migratória do país e poderão ser aplicadas pelas autoridades competentes conforme os critérios estabelecidos no decreto.

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