Dino contesta decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF

Ministro do STF suspende afastamento determinado por André Mendonça e afirma que colega tomou decisão “em causa própria”; medida ainda está sujeita à análise da Corte
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, um dia depois de André Mendonça ter determinado seu afastamento. A decisão também recoloca o delegado Leandro Almada na Diretoria de Inteligência Policial.

A medida de Dino foi tomada após Andrei recorrer ao Supremo contra o próprio afastamento. O diretor-geral alegou que a saída do cargo poderia comprometer o cumprimento de diligências relacionadas ao inquérito sobre o caso do filme “Dark Horse”, que está sob relatoria de Dino.

Ao fundamentar sua decisão, Dino questionou a atuação de Mendonça no caso e escreveu: “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”

A crítica está relacionada a relatórios de inteligência da PF que mencionariam a atuação de ministros do Supremo. Dino entendeu que a decisão de Mendonça poderia interferir em investigações sob sua relatoria.

Dino fala em decisão “em causa própria”

Dino afirmou que Mendonça poderia ter “divergências funcionais ou pessoais” com a Polícia Federal e buscar os meios institucionais para defender seus direitos. Na sequência, porém, fez uma crítica direta à decisão do colega.

“Mas tais direitos —inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada— não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”

O entendimento é de Dino e integra a fundamentação usada para suspender os efeitos do afastamento. A decisão, contudo, não encerra a controvérsia sobre a medida adotada por Mendonça.

O que Mendonça havia determinado

O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia sido determinado por Mendonça na terça-feira (8), após pedido apresentado pelo partido Novo.

Na decisão, Mendonça apontou indícios de que a Polícia Federal teria produzido relatórios paralelos relacionados à sua atuação no caso Banco Master, prática que classificou como “arapongagem institucional”.

O ministro também afirmou que Alexandre de Moraes tinha conhecimento prévio de relatórios que posteriormente teriam sido utilizados para incluí-lo no inquérito das fake news.

A Polícia Federal contesta as acusações e sustenta que seus procedimentos foram técnicos e regulares.

Dino questiona pedido do Novo

Outro argumento apresentado por Dino envolve a origem do pedido de afastamento. Segundo o ministro, o partido Novo não teria legitimidade para solicitar uma medida cautelar pessoal contra o diretor-geral da PF.

Dino classificou o episódio como “manifestamente atípico” e questionou a adoção da medida por decisão individual.

Caso envolve decisões conflitantes

A situação ganhou um contorno ainda mais complexo porque a Segunda Turma do STF já havia formado maioria pela manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues. Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela medida, antes de Gilmar Mendes pedir vista e interromper a análise.

Com a decisão de Dino, Andrei retorna ao comando da Polícia Federal enquanto permanece a discussão sobre a validade do afastamento e sobre os limites da atuação individual dos ministros.

A decisão de Dino deverá ser submetida à análise do STF. Até lá, o episódio deixa dois entendimentos distintos dentro da própria Corte sobre o afastamento da cúpula da Polícia Federal, em meio a uma disputa que envolve investigações, ministros do Supremo e a direção da principal instituição de polícia judiciária da União.

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