STF suspende leis municipais que proíbem linguagem neutra

Decisão reafirma competência da União sobre diretrizes educacionais

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (10), suspender leis de municípios em Minas Gerais e Goiás que proibiam o uso de linguagem neutra. O julgamento, que ocorre no plenário virtual desde 31 de maio, atingiu maioria com os votos de seis ministros acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Ministros como Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o entendimento de Moraes, que havia suspendido as legislações em 20 de maio, enviando a decisão para análise do plenário. Moraes justificou a suspensão com base na competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. “Ao estender a proibição da chamada ‘linguagem neutra’ ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”, afirmou.

A legislação de Águas Lindas de Goiás proibia a “linguagem neutra” em currículos escolares, materiais didáticos, documentos oficiais, editais de concursos públicos, e ações financiadas com verba pública. Em Ibirité, a lei vetava o uso de “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas, assim como por agentes públicos, impondo sanções administrativas e responsabilizações civis e penais para os infratores.

Segundo Moraes, a legislação municipal contraria objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que promovem “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Ao seguir o relator, o ministro Zanin destacou a importância de manter a divisão de competências entre os entes federativos. “Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país”, afirmou.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questionaram as leis no STF, argumentando que as normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

A decisão atual do STF está em linha com precedentes como o julgamento de 2020, que considerou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) proibindo referências à ideologia de gênero nas escolas municipais. O STF entendeu que a lei descumpria o dever de promover políticas inclusivas e impunha “silêncio, censura e, de modo mais abrangente, o obscurantismo”.

Em outro precedente, de fevereiro de 2023, o STF declarou inconstitucional uma lei de Rondônia que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.

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